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Imóvel dos seus sonhos

Encontrou o imóvel dos seus sonhos, negociou e está pronto para os trâmites burocráticos que vem a seguir?

É hora de adotar alguns cuidados como analisar as Certidões necessárias para a lavratura da Escritura de Compra e Venda.

A análise das certidões deve ser feita preferencialmente por seu Advogado especializado em Direito Imobiliário.

Neste texto consideraremos apenas uma compra à vista, pois no caso de um financiamento, outras documentações são exigidas e o contrato emitido pelo agente financeiro substitui a escritura pública.

 DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA

Do imóvel (situado na cidade do Rio de Janeiro e não foreiro):

  • Certidão de Ônus Reais do imóvel atualizada (emissão em até 30 dias).
  • Certidão de Quitação Fiscal Enfitêutica do imóvel.
  • Certidão do 9º Distribuidor.
  • Certidão de Quitação da Taxa de Incêndio.
  • Declaração da administradora do condomínio do imóvel quanto à quitação das taxas condominiais

Do(s) vendedor(es) com domicílio na cidade do Rio de Janeiro:

  • Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
  • Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Distribuidores Cíveis do Rio de Janeiro.
  • Certidão do 9º Distribuidor.
  • Certidão de Distribuição da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
  • Certidão Negativa Federal – Receita Federal.
  • Cópias das carteiras de identidade dos representantes legais e da última alteração do Contrato / Estatuto Social, quando o vendedor for pessoa jurídica.

Da transação:

  • Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) paga e a declaração de quitação fornecida pela Prefeitura.

Documentos adicionais podem (e devem) ser solicitados ​pelo especialista em Direito Imobiliário

É possível fazer todo o processo de compra e venda de um imóvel, eletronicamente e com a máxima segurança, tanto a obtenção das certidões necessárias (e complementares) quanto a Escritura de Compra e Venda

A pandemia de Covid-19 acelerou a implementação da plataforma e-notariado (gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal), o sistema vinha sendo objeto de estudos,  discutiam-se detalhes e se esperava o cenário ideal para lançá-la,  a pandemia precipitou o lançamento.

Os cartórios de notas conseguiram desburocratizar o processo de assinatura  das escrituras públicas de imóveis e demais atos notariais. A facilidade, agilidade e segurança ao assinar este documento de forma eletrônica são muito significativas. É uma grande ferramenta para que se possa realizar escrituras digitais.

A lavratura do ato notarial digital (Escritura Eletrônica) é realizada por meio de videoconferência com a presença das partes, leitura e coleta das assinaturas digitais (certificado digital ICP/Brasil ou Certificado Notarial)

Após a videoconferência, o Tabelião enviará o link do ato notarial em PDF e cada parte assinará eletronicamente, com seu certificado digital.

Em seguida receberá o traslado eletrônico por e-mail, com QR Code e validade jurídica para a realização da transferência da propriedade do imóvel no Registro Geral de Imóveis competente para o nome do adquirente, regularizando, assim, a transferência da propriedade do imóvel em seu favor.

Escritura e Registro do Imóvel: entenda a diferença e porque ambos são importantes

Você conhece a expressão “quem não registra, não é dono”? Ela é bastante didática para entender a importância de fazer a escritura e o registro do imóvel, um aspecto fundamental na hora de comprar sua propriedade imobiliária.

Embora comum, muitas pessoas têm por hábito reconhecer o contrato ou a escritura como sinônimo de transferência do imóvel. No entanto, a legislação brasileira entende estes documentos como parte do processo de compra, e não como fator final para ela. O contrato de compra e venda é  um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos enquanto a escritura oficializa a transferência e a  transmissão definitiva da propriedade só é de fato concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis, entenda qual a diferença entre escritura e registro de imóvel e porque ambos são tão importantes.

escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.

Após a assinatura da escritura, é necessário encaminhar ao cartório de Registro de Imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. Vale ressaltar que, cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição, dados do proprietário e qualquer informação relevante relativa a propriedade.

Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível, após a lavratura, requerê-lo. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

 

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